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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 16.850, DE 16 DE OUTUBRO DE 1944

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe E da carreira de Escriturário, do Quadro VI - Parte Permanente - do Ministério da Aviação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Francisco Silveira Filho, e do falecimento de Lauro Pontes e Oyama Brígido Bastos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Parte do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.10.1944