Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 17.186, DE 13 DE JANEIRO DE 1926

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 24:964$027, de abastecimento de agua no kilometro 447,692 da linha de Rio Grande, de concessão da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, e desapropria, por utilidade publica, uma nascente com a área de 100 metros quadrados, necessaria á realização das obras.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 932/S, de 10 de dezembro de 1925,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados o projecto e o orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, de abastecimento de agua no kilometro 447,692 da linha de Rio Grande, de concessão da requerente. Paragrapho unico. Registrar-se-ha na conta de capital da linha de Rio Grande a despeza effectuada com aquelle abastecimento, até o maximo do orçamento ora approvado, que, modificado pela Inspectoria Federal das Estradas, se elevou á importancia de 24:964$027 (vinte e quatro contos novecentos e sessenta e quatro mil e vinte e sete réis).

Art. 2º Ficam desapropriados, de conformidade com o art. 8º do regulamento annexo ao decreto n. 4. 956, de 9 de setembro de 1903, a nascente de agua constante do projecto approvado, sita em propriedade de Antonio Fachardo Junqueira ou quem de direito, nas proximidades do kilometro 447,692 da linha de Rio Grande, municipio de Franca Estado de S. Paulo, e a área de terrenos de 100 metros quadrados, em que se acha ella localizada, e bem assim as servidões respectivas (acquae ductus et itineris), necessarias ao uso da agua pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.4.1926