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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 18.025, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1927

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Altera o plano de uniformes das praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes, dos grumetes e aprendizes marinheiros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negocios da Marinha:

Resolve:

Art. 1º Para os uniformes das praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes, dos grumetes e aprendizes marinheiros deve ser observado o plano que a este acompanha.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.12.1927