Presidência
da República |
DECRETO No 15.533, DE 24 DE JUNHO DE 1922.
Revogado pelo Decreto de 24 de agosto de 1992 |
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O Presidente da Republica
dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art.
48, n. 1, da Constituição e á vista do disposto no art. 11 da lei n. 4.440, de
31 de dezembro do anno proximo findo, resolve approvar o regulamento que a este
acompanha, assignado pelos ministros de Estado da Fazenda, e da Justiça e
Negocios Interiores, para o "Fundo Especial" destinado, á construcção e
manutenção de leprosarios, a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica.
Rio de Janeiro, 24 de junho
de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
Epitacio Pessôa.
Homero Baptista.
Joaquim Ferreira Chaves.
Este texto não substitui o publicado na
Coleção de Leis
do Brasil de 31.12.1922
REGULAMENTO
PARA O "FUNDO ESPECIAL", DESTINADO Á CONSTRUCÇÃO E MANUTENÇÃO DE LEPROSARIOS,
APPROVADO PELO DECRETO NUMERO 15.533, DE 24 DE JUNHO DE 1922.