DECRETO N° 14.082, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1920
Publica a adhesão da Republica do Haiti á Convenção assignada em Genebra a 6 de Julho de 1906, para melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Republica do Haïti á Convenção, assignada em Genebra a 6 de Julho de 1906, para melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos exercicios em campanha, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação Suissa, em nota de 12 de Janeiro ultimo, cuja tradcção official acompanha o presente Decreto.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1920, 99º da Indedencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
TRADUCÇÃO
Rio de Janeiro, em 12 de Janeiro de 1920.
Legação da Suissa no Brasil – N. 973/2.
Senhor Ministro,
Em 14 de Novembro de 1918, tive a honra de notificar a Vossa Excellencia, de ordem do meu Governo, que a Republica do Haïti pedia para adherir á Convenção, assignada em Genebra em 6 de Julho de 1906, para melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos Exercitos em campanha. Ajuntava que, segundo o teor do artigo 32, alinea 3, da dita Convenção, aquelle pedido de adhesão só devia produzir effeito si, dentro do prazo de um anno contado da data da notificação por parte do Conselho Federal, este não tivesse recebido opposição de nenhuma das Potencias contractantes.
Ora, o dito prazo de um anno findou sem que nenhuma opposição fosse formulada.
A adhesão da Republica do Haïti á Convenção de Genebra de 6 de Julho de 1906 ficou assim definitiva.
Aproveito tambem a occasião para renovar a V. Ex., Senhor Ministro, as seguranças da minha alta estima e mais distincta consideração.
(ass.) A. Gertsch.
Sua Excellencia
o Senhor Dr. José Manuel de Azevedo Marques,
Ministro de Estado das Relações Exteriores.