Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 12.743, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1917

Publica a adhesão da China a algumas Convenções da Segunda Conferencia da Paz, reunida na Haya em 1907.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Republica da China ás Convenções ns. IV, VI, VII, VIII, e XI, assignadas a 18 de Outubro de 1997 na Segunda Conferencia da Paz reunida na Haya; – conforme communucou a Legação dos Paizes-Baixos ao Ministerio das Relações Exteriores, por Nota n. 1.914│53, de 26 de Novembro de ultimo, cuja traducção official acompanha este Decreto.

Rio de Janeiro, 12 de Dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WenceSlau Braz P. Gomes.

Nilo Peçanha.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

Traducção:

Real Legação dos Paizes-Baixos – Rio de Janeiro, 26 de Novembro de 1917 – N. 1.914│53.

Senhor Ministro de Estado,

Cumprindo ordens do Governo da Rainha, tendo a honra de, pela presente, fazer chegar ás mãos de Vossa Excellencia uma cópia devidamente authendicada do acto de adhesão da Republica da China, relativamente ás Convenções da Segunda Conferencia da Paz, acompanhado da Nota que ao mesmo diz respeito, do Senhor Ministro da China na Haya.

Essa Nota foi recebida no Ministerio dos Negocios Estrangeiros, na Haya, a 10 de Maio ultimo, e o deposito do acto de adhesão effectuou-se no mesmo dia, data que, igualmente, estou encarregado de levar ao conhecimento do Governo Federal.

Aproveito esta occasião para pedir a Vossa Excellencia Senhor Ministro de Estado, queria acceitar as reiteradas seguranças da minha mui alta consideração. – Von Zeppetin Obermuller.

A Sua Excellencia o Senhor Dr. Nilo Peçanha, Ministro de Estado dos Negocios Estrangeiros – Rio de Janeiro.

Traducção:

Legação da Republica da China – Haya, 9 de Maio de 1917 – N. 25.

Senhor Ministro,

De ordem do meu Governo, tenho a honra de notificar a Vossa Excellencia a adhesão da Republica da China ás Convenção ns. IV, VI, VII, VIII e XI, cujos textos forem assignados a 18 de Outubro de 1907 na Segunda Conferencia da Paz, na Haya.

Estou encarregado de transmittir a Vossa Excellencia os Actos de adhesão ás ditas Convenções, acompanhadas da traducção, em francez, do texto chinez, e muito lhe agradeceria se me quizesse fazer sciente do seu deposito.

Queira acceitar, Senhor Ministro, as novas seguranças da minha mui alta consideração. – Ts. F. Tang.

A Sua Excellencia o Senhor Jonkheer J. Loudon, Ministro dos Negocios Estrangeiros de Sua Majestade a Rainha dos Paizes-Baixos, Haya.

Traducção:

Legação da China – Traducção do texto chinez.

Nós, Presidente da Republica da China, depois de termos visto e examinado as seguintes Convenções, concluidas na Segunda Conferencia da Paz, na Haya, a 18 de Outubro de 1907, a saber:

a Convenção concernente ás leis e costumes da guerra terrestre;

a Convenção relativa ao regimen dos navios de commercio inimigos, no começo das hostilidades;

a Convenção relativa á transformação dos navios de commercio em vasos de guerra;

a Convenção relativa á collocação de minas submarinas automaticas, de contacto;

a Convenção relativa a certas restricções ao exercicio do direito de captura na guerra maritima;

declaramos, em nome da Republica da China, adherir ás ditas Convenções e promettemos observal-as conscienciosamente.

Em fé do que, Nós assignamos o presente Acto, ao qual appomos o Sello da Republica.

Feito em Pekim, a onze do duodecimo mez do quinto anno da Republica da China. (11 de Dezembro de 1916).

(Assignado). – O Presidente da Republica da China, Li Yuan-Hung.

(Referendado). – O Primeiro Ministro, Tuan Chi-Jui.

Certificado por cópia conforme:

O Secretario Geral do Ministerio dos Negocios Estrangeiros dos Paizes-Baixos. – Hannema.