DECRETO N° 10.291, DE 25 DE JUNHO DE 1913
Approva o regimento de custas da Justiça Legal do Districto Federal
(Vide Decreto nº 19.408, de 1930)
(Vide Decreto nº 24.153, de 1934)
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991
O Presidente dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 19 da Lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, resolve approvar para a Justiça Local do Districto Federal o regimento de custas, que a este acompanha, assignado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1913, 92° da Independencia e 25° da República
HERMES R. DA FONSECA
Rivaldavia da Cunha Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1913 e republicado
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