Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 9.838, DE 23 DE OUTUBRO DE 1912

Publica as adhesões do Reino de Sião e da Republica de S. Marino á Convenção Internacional Radiotelegraphica assignada em Berlim a 3 de novembro de 1906.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão do Reino de Sião á Convenção Internacional Radiotelegraphica assignada em Berlim a 3 de novembro de 1906, ao Accôrdo Addicional, ao Protocollo Final e ao Regulamento de Serviço, e a adhesão da Republica de São Marino á mesma Convenção, ao Protocollo Final e ao Regulamento de Serviço, conforme communicou a Legação da Allemanha em nota de 26 de junho ultimo ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Lauro Müller.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

Traducção – J. n. 907.

Imperial Legação Allemã no Brazil – Petropolis, 26 de junho de 1912.

Senhor Ministro,

De ordem do meu Governo e em additamento á minha nota datada de 21 do corrente, J. n. 880, tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia que o Reino de Sião declarou a sua adhesão á Convenção Internacional Radiotelegraphica assignada em Berlim a 3 de novembro de 1906, ao Accôrdo Addicional, ao Protocollo Final e ao Regulamento de Serviço, e que a Republica de São Marino adheriu á mesma Convenção, ao Protocollo Final e ao Regulamento de Serviço.

Queira acceitar, Senhor Ministro, tambem por esta occasião os protestos reiterados da minha alta consideração. – Michahelles.

A Sua Excellencia o Senhor Dr. Lauro Müller, Ministro das Relações Exteriores.