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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.446, DE 30 DE JANEIRO DE 1905.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Mogy das Cruzes, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Mogy das Cruzes, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria, com a designação de 149ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 445, 446 e 447, e um do da reserva, sob n. 149, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 2.2.1905

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