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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.712, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Caçapava, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Caçapava, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria, com a designação de 42ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 83 e 84, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de dezembro de 1902, 14º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
J. J. Seabra

Este texto não substitui o original publicado no DOU de 31.12.1902

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