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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 440, DE 31 DE MAIO DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Declara de utilidade municipal a desapropriação de parte dos predios ns. 1, 3, 5 e 7 da rua de S. Januario e n. 82 da. de S. Luiz Gonzaga e terrenos annexos.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que expoz a Intendencia Municipal relativamente a conveniencia de dar-se à rua de S. Januario, no trecho comprehendido pelos predios ns. 1, 3, 5 e 7 da mesma rua e n. 82 da de S. Luiz Gonzaga e pelos terrenos annexos, a largura indicada na planta que acompanhou o seu officio de 20 do corrente mez, resolve declarar de utilidade municipal a desapropriação da parte dos mesmos predios e terrenos necessaria para realização do alludido melhoramento.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Josè Cesario de Faria Alvim.
 

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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