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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 434, DE 30 DE MAIO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Equipara os vencimentos dos empregados do Laboratorio Pyrotechnico do Campinho aos dos do Arsenal de Guerra de Capital Federal.

    O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo a que os serviços que prestam os empregados do Laboratorio Pyrotechnico do Campinho são da mesma natureza dos que são exercidos pelos do Arsenal de Guerra da Capital Federal, tanto assim que os seus vencimentos foram igualados pelo decreto n. 7.893 de 10 de novembro de 1880 aos que percebiam estes pelo de n. 5.118 de 19 de outubro de 1872, resolve mandar equiparar os vencimentos dos referidos empregados aos que foram concedidos aos do dito Arsenal pelo decreto n. 372 de 2 do corrente mez.

O Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 30 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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