Presidência
da República |
DECRETO Nº 413, DE 22 DE MAIO DE 1890.
Declara a entrancia da comarca de Entre-Rios, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo promotor publico. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de segunda entrancia a comarca de Entre-Rios, no Estado da Bahia, creada por acto de 16 do corrente mez.
Art. 2º O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo de ordenado e 400$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da
Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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