Presidência
da República |
DECRETO Nº 397, DE 15 DE MAIO DE 1890.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Declara a entrancia da comarca de Simão Dias, no Estado de Sergipe, e marca o vencimento do respectivo promotor publico. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Art.
1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Simão Dias, creada no Estado
de Sergipe por acto de 8 deste mez.
Art.
2º O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo
800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estalo dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 15 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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