Presidência
da República |
DECRETO Nº 309, DE 9 DE ABRIL DE 1890.
Proroga a concessão feita a Manoel Antonio da Silva Reis para explorar mineraes no Estado de Minas Geraes. |
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da
Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada,
em nome da Nação, attendendo ao que requereu Manoel Antonio da Silva Reis,
resolve prorogar por um anno o prazo marcado no
decreto n. 10.096 de 24 de novembro de 1888, para explorar enxofre e outros
mineraes no municipio de Araxá, Estado de Minas Geraes, e turfa em terrenos
devolutos do mesmo municipio, mediante as clausulas que baixaram com o
mencionado decreto.
Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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