Presidência
da República |
DECRETO Nº 300, DE 2 DE ABRIL DE 1890.
Autoriza a Companhia Agricola de Campos a levantar no paiz ou no estrangeiro o capital necessario para a execução das obras do engenho central, em Ayrizes, no municipio de Campos, e transformação da usina Barcellos, no de S. João da Barra, no Estado do Rio de Janeiro. |
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Agricola de Campos, concessionaria da garantia de juros sobre o capital de 1.100:000$ para o estabelecimento de um engenho central, em Ayrizes, no municipio de Campos, e transformação da usina Barcellos, no de S. João da Barra, no Estado do Rio de Janeiro, por decreto n. 10.135 de 29 de dezembro de 1888, autoriza o levantamento, no paiz ou no estrangeiro, do capital necessario para a execução das obras dos referidos engenhos, de accordo com as disposições do regulamento approvado pelo decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889, sob cujo regimen será desta data em deante considerada.
Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 2 de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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