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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 300, DE 2 DE ABRIL DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza a Companhia Agricola de Campos a levantar no paiz ou no estrangeiro o capital necessario para a execução das obras do engenho central, em Ayrizes, no municipio de Campos, e transformação da usina Barcellos, no de S. João da Barra, no Estado do Rio de Janeiro.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Agricola de Campos, concessionaria da garantia de juros sobre o capital de 1.100:000$ para o estabelecimento de um engenho central, em Ayrizes, no municipio de Campos, e transformação da usina Barcellos, no de S. João da Barra, no Estado do Rio de Janeiro, por decreto n. 10.135 de 29 de dezembro de 1888, autoriza o levantamento, no paiz ou no estrangeiro, do capital necessario para a execução das obras dos referidos engenhos, de accordo com as disposições do regulamento approvado pelo decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889, sob cujo regimen será desta data em deante considerada.

Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 2 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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