Presidência
da República |
DECRETO Nº 216-E, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1890.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Declara as salvas e distinctivos que competem aos officiaes da Armada investidos de autoridade ou cargo especial. |
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da
Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em
nome da Nação, reconhecendo a necessidade de acompanhar a praxe adoptada nas
marinhas de guerra de outras nações e à vista do facto da extincção do posto de
chefe de divisão, Decreta: As salvas e os distinctivos que competem aos
officiaes da Armada, investidos de autoridade ou cargo especial, serão regulados
pelos modelos annexos ao presente decreto.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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