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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 136, DE 10 DE JANEIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Divide em dous o logar de escrivão da provedoria de capellas e residuos da Capital Federal.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica dividido em dous o logar de escrivão da provedoria de capellas e residuos da Capital Federal, devendo o novamente creada servir por distribuição com o antigo serventuario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles. 

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890

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