Presidência
da República |
DECRETO Nº 36, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1889
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
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O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos
Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E` declarada de 2ª
entrancia a comarca de S. João da Boa Vista, creada no Estado de S. Paulo pela
lei n. 9 de 7 de fevereiro de 1885.
Art. 2º O promotor publico da
referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e
600$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da
Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 5 de
dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado
na
CLBR, de 1889
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