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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 36, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1889

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Declara a entrancia da comarca de S. João da Boa Vista, no Estado de S. Paulo.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E` declarada de 2ª entrancia a comarca de S. João da Boa Vista, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 9 de 7 de fevereiro de 1885.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 5 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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