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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.861, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Isenta o Sindicato dos Jornalista Profissionais do Rio de Janeiro de pagamento de laudêmio. |
DECRETA:
Art. 1º Fica o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro ísento de laudêmio federal relativo a aquisição do imóvel "Edifício Beira Mar", sito à Avenida Beira Mar nº 454, antigo nº 226, onde deverá instalar sua sede e atender a outros objetivos de interêsse sindical.
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 16.9.1946
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