Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.662, DE 28 DE AGOSTO DE 1946.
Concede adiantamento à Navegação Aérea Brasileira S. A., e dá outras providências. |
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à Navegação Aérea Brasileira S. A. o adiantamento de quinze milhões de cruzeiros (Cr$ 15.000.000,00), que será resgatado em oito (8) prestações anuais iguais, a partir de 1947.
Art. 2º A importância do adiantamento será fornecida em seis (6) cotas, de dois milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 2,500.000,00l cada uma, pagáveis mensal e sucessivamente, a partir de 1º de setembro do corrente ano.
Art. 3º As prestações de reembôlso e juros respectivos á taxa de seis porcento (6 %) ao ano serão deduzidos da subvenção anual concedida à Navegação Aérea Brasileira S. A. pelo Decreto-lei nº 6.748, de 29 de Julho de 1944.
Art. 4º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de quinze milhões de cruzeiros (Cr$ 15,000.000,00), que será distribuição ao Tesouro Nacional, para ocorrer à Despesa, Serviços e Encargos, com a execução do presente Decreto-lei.
Art. 5º No sistema patrimonial a Contadoria Geral da República debitará a Navegação Aérea Brasileira S. A. pelas importâncias adiantadas e juros respectivos, e a ela creditará os recolhimentos posteriores que, no sistema financeiro, serão escriturados como renda da União.
Art. 6º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1946
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