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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.587,  DE 16 DE AGOSTO DE 1946.

Revogado pela Lei nº 645, de 4.3.1949

Texto para impressão

Restabelece a vigência do Decreto-lei nº 5.429, de 27 de Abril de 1943

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

       Art. 1º Fica restabelecido, em todos os seus efeitos, a vigência do Decreto-lei nº 5.429, de 27 de Abril de 1943.

       Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Octacílio Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946.

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