Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.587, DE 16 DE AGOSTO DE 1946.
Revogado pela Lei nº 645, de 4.3.1949 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica restabelecido, em todos os seus efeitos, a vigência do
Decreto-lei nº 5.429, de
27 de Abril de 1943.
Art.
2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Octacílio Negrão de Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.8.1946.
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