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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 2.167, DE 6 DE MAIO DE 1940.

 

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento em vigor, na parte referente ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º No Anexo n. 11 – Despesa – Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento em vigor, fica sem aplicação a importância de 6:000$0 (seis contos de réis) compreendida no item 01) Corpo da Bombeiros do Distrito Federal, da Subconsignaqão 11 – Serviços Clínicos e de Hospitalização – Consignação I – Diversos – Verba 3 – Serviços e Encargos que passa a acrescer o item 02) Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, da Subconsignação número 26 – Passagens, transporte de pessoal e de sua bagagens; serviços funerários – Consignação III – Diversas Despesas da Verba 2 – Material.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940

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