Presidência
da República |
Acrescenta o art. 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitóriaspassa a vigorar acrescido do seguinte art. 92-A:
"Art. 92-A. São acrescidos 50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 5 de agosto de 2014.
Mesa da Câmara dos Deputado Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES Deputado ARLINDO CHINAGLIA Deputado FÁBIO FARIA Deputado MARCIO BITTAR Deputado SIMÃO SESSIM Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA Deputado
ANTONIO CARLOS BIFFI |
Mesa do Senado Federal Senador RENAN CALHEIROS Senador JORGE VIANA Senador ROMERO JUCÁ Senador FLEXA RIBEIRO Senadora ANGELA PORTELA Senador CIRO NOGUEIRA Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO |
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.8.2014
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