Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 91.910, de 12 de novembro de 1985

Altera a composição da Comissão Especial incumbida de elaborar estudos para reformulação da legislação sobre o uso e fiscalização de agrotóxicos e biocidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos na composição da Comissão Especial, fixada pelo artigo 2º do Decreto nº 91.633, de 9 de setembro de 1985, os seguintes representantes:

Um (1) da Federação Nacional das Associações de Técnicos AgrícoIas - FENATA

Um (1) da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB

Um (1) do Sindicato Nacional da Indústria de Defensivos Animais - SINDAM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney

Pedro Simon