Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 91.250, de 17 de maio de 1985

Altera dispositivos do Decreto nº 83 989, de 18 de setembro de 1979, que dispõe sobre os Grupos-Outras Atividades de Nível Superior, Serviços Auxiliares, outras Atividades de Nível Médio e Artesanato, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º O item XII, NÍVEL 7, do art. 3º, e a letra c , do item I, do § 2º, do art. 30 do Decreto nº 83.989, de 18 de setembro de 1979 , passam a ter a seguinte redação:

"Art. 3º ...........................................................................................................................

NÍVEL 7 .........................................................................................................................

XII - a trabalhos de análise de sistemas, abrangendo as atividades de análise do levantamento de serviços e à elaboração de projetos e planos de organização, a nível de supervisão, coordenação e controle, para cujo desempenho é exigida formação superior em uma das seguintes áreas: Engenharia, Estatística, Ciências Contábeis, Matemática, Economia, Administração ou Processamento de Dados."

"Art. 30. ..........................................................................................................................

§ 2º ................................................................................................................................

I - ...................................................................................................................................

c) diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente de Engenharia, Estatística, Ciências Contábeis, Matemática, Administração, Economia ou Tecnólogo em Processamento de Dados, para a Categoria Funcional de Analista de Sistemas."

Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1985