Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 45.472, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1959

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Libraçon Adolpho da Silva, uma função, excedente de Trabalhador, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Núcleo Colônial Santa Cruz, da extinta Divisão de Terras e Colonização, para idêntica tabela do Serviço Médico, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, também em caráter excedente.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1959

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Não remover!