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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.392, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
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Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 64.289.400,00, para os fins que especifica. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 64.289.400,00 (sessenta e quatro milhões duzentos e oitenta e nove mil e quatrocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES
ALCKMIN FILHO
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2026
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ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
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UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta |
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Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
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5133 |
Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome |
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40.264.400 |
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Atividades |
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5133 2798 |
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional |
08 306 |
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40.264.400 |
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5133 2798 6510 |
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional (Crédito Extraordinário) |
08 306 |
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40.264.400 |
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Família agricultora beneficiada (unidade): 4.026 (Acréscimo) |
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S |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
1000 |
40.264.400 |
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TOTAL - FISCAL |
0 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
40.264.400 |
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TOTAL - GERAL |
40.264.400 |
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ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas |
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UNIDADE: 84201 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
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5838 |
Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais para o Pleno Exercício da Cidadania e o Bem Viver dos Povos Indígenas |
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24.025.000 |
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Atividades |
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5838 21BO |
Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais dos Povos Indígenas |
14 423 |
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24.025.000 |
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5838 21BO 6503 |
Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais dos Povos Indígenas - Nacional (Crédito Extraordinário) |
14 423 |
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24.025.000 |
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|
Comunidade indígena beneficiada (unidade): 1.300 (Acréscimo) |
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F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
1000 |
24.025.000 |
|
TOTAL - FISCAL |
24.025.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
24.025.000 |
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