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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.392, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

 

 

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 64.289.400,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 64.289.400,00 (sessenta e quatro milhões duzentos e oitenta e nove mil e quatrocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2026

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5133

Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome

 

40.264.400

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5133 2798

Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional

08 306

 

 

 

 

 

 

40.264.400

5133 2798 6510

Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional (Crédito Extraordinário)

08 306

 

 

 

 

 

 

40.264.400

 

Família agricultora beneficiada (unidade): 4.026 (Acréscimo)

 

S

3-ODC

2

90

0

1000

40.264.400

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

40.264.400

TOTAL - GERAL

40.264.400

 

 

ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas

UNIDADE: 84201 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5838

Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais para o Pleno Exercício da Cidadania e o Bem Viver dos Povos Indígenas

 

24.025.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5838 21BO

Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais dos Povos Indígenas

14 423

 

 

 

 

 

 

24.025.000

5838 21BO 6503

Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais dos Povos Indígenas - Nacional (Crédito Extraordinário)

14 423

 

 

 

 

 

 

24.025.000

 

Comunidade indígena beneficiada (unidade): 1.300 (Acréscimo)

 

F

3-ODC

2

90

0

1000

24.025.000

TOTAL - FISCAL

24.025.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

24.025.000

 

 

*