Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.129, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

 

Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ..........................................................................................................

........................................................................................................................

Parágrafo único.  ............................................................................................

I - destinam-se à conclusão e à consolidação das atividades relacionadas à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS e à coordenação do Círculo de Ministros de Finanças, no âmbito da presidência brasileira da COP30, bem como às atividades relacionadas aos Encontros Anuais do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial e à COP31; e

...............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  O anexo III ao Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º  Ficam revogados:

I - o Decreto nº 12.571, de 4 de agosto de 2025; e

II - do Decreto nº 12.778, de 15 de dezembro de 2025:

a) o art. 2º; e

b) o Anexo.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dario Carnevalli Durigan

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2026

ANEXO

(Anexo III ao Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023)

RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TEMPORÁRIOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

RESTITUIÇÃO À SEGES/MGI

CARGO/FUNÇÃO

EM 31 DE DEZEMBRO DE 2026

CCE 3.13

2

CCE 3.10

1

FCE 3.13

3

FCE 3.10

2

TOTAL

8

 

 

*