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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ..........................................................................................................
........................................................................................................................
Parágrafo único. ............................................................................................
I - destinam-se à conclusão e à consolidação das atividades relacionadas à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS e à coordenação do Círculo de Ministros de Finanças, no âmbito da presidência brasileira da COP30, bem como às atividades relacionadas aos Encontros Anuais do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial e à COP31; e
...............................................................................................................” (NR)
Art. 2º O anexo III ao Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
I - o Decreto nº 12.571, de 4 de agosto de 2025; e
II - do Decreto nº 12.778, de 15 de dezembro de 2025:
a) o art. 2º; e
b) o Anexo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2026
(Anexo III ao Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023)
RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TEMPORÁRIOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
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RESTITUIÇÃO À SEGES/MGI |
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CARGO/FUNÇÃO |
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2026 |
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CCE 3.13 |
2 |
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CCE 3.10 |
1 |
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FCE 3.13 |
3 |
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FCE 3.10 |
2 |
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TOTAL |
8 |
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