ATO DO PRESIDENTE DA MESA DOCONGRESSO NACIONAL Nº 33, DE 2026

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.344, de 19 de março de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 8 de maio de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2026