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Presidência da República |
LEI Nº 15.111, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Institui o Dia Nacional do Criador de Cavalos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Criador de Cavalos, a ser celebrado, anualmente, em 24 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2025
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