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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.086, DE 3 DE JANEIRO DE 2025

 

Inscreve o nome de Hipólita Jacinta Teixeira de Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica inscrito o nome de Hipólita Jacinta Teixeira de Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 3 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Aparecida Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.2025.

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