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Presidência da República |
LEI Nº 15.101 DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Institui o Dia Nacional do Rádio. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Rádio, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sonia Faustino Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2025.