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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.420, DE 25 DE MARÇO DE 2025

 

Cria a Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – COP30 e aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança; altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República; altera o Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores; e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Objeto

Art. 1º  Este Decreto:

I - cria a Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – COP30, no âmbito do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança;

II - altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República;

III - altera o Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores; e

IV - remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Criação da Presidência da COP30

Art. 2º  Fica criada, com duração até 1º de dezembro de 2026, no âmbito do Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Presidência da COP30, com o objetivo de preparar, coordenar e promover a realização da COP30, que será realizada em Belém, Estado do Pará, entre 10 e 21 de novembro de 2025.

Art. 3º  À Presidência da COP30 compete:

I - coordenar, articular e orientar os aspectos substantivos da realização da COP30, junto aos órgãos previstos na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, promulgada pelo Decreto nº 2.652, de 1º de julho de 1998, e a outros órgãos da Organização das Nações Unidas – ONU;

II - liderar as negociações internacionais da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, durante a preparação e o exercício da presidência brasileira;

III - mobilizar atores estatais e não estatais em prol dos objetivos das negociações internacionais, no contexto da realização da COP30; e

IV - articular e promover o engajamento da sociedade brasileira e internacional no que se refere à implementação de medidas de enfrentamento da mudança do clima a serem apresentadas na COP30.

Art. 4º  À Diretoria-Executiva da COP30 compete:

I - assistir o Presidente da COP30 na definição das diretrizes e na implementação das ações relacionadas à COP30;

II - assistir o Presidente da COP30 na coordenação das frentes de trabalho relacionadas à COP30;

III - promover o alinhamento institucional da Presidência da COP30; e

IV - supervisionar, acompanhar e avaliar os planos, os programas e as ações da Presidência da COP30.

Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Presidência da COP30

Art. 5º  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Presidência da COP30, na forma do Anexo I.

Remanejamento de cargo em comissão e função de confiança da Casa Civil da Presidência da República e alteração de seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações

Art. 6º  Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE, da Casa Civil para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e Inovações em Serviços Públicos:

I - um CCE 2.17; e

II - uma FCE 2.13.

Art. 7º  O Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Alteração de remanejamento, em caráter temporário, de funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores

Art. 8º  O Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ......................................................................................................

....................................................................................................................

II - três FCE 3.10; e

III - uma FCE 3.07.

...........................................................................................................” (NR)

Remanejamento de CCE e FCE para a Presidência da COP30

Art. 9º  Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma do Anexo IV, os seguintes  CCE e FCE, da Secretaria de Gestão e Inovação para a Presidência da COP30:

I - um CCE 1.17;

II - um CCE 3.15;

III - uma FCE 1.17;

IV - duas FCE 1.13;

V - uma FCE 3.15;

VI - uma FCE 3.13; e

VII - uma FCE 3.10.

§ 1º  Os CCE e as FCE de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput.

§ 2º  Encerrado o prazo estabelecido no art. 2º, os CCE e as FCE de que trata o caput ficam restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Transformações de cargos e funções

Art. 10.  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V.

Revogação

Art. 11.  Fica revogado o Anexo III ao Decreto nº 12.169, de 9 de setembro de 2024, na parte em que altera a Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023.

Vigência

Art. 12.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2025 e republicado no DOU de 26.3.2025   Edição extra

ANEXO I

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA – COP30:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

1

Presidente

FCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

 

 

 

Diretoria-Executiva

1

Diretor-Executivo

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PRESIDÊNCIA DA COP30:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

7,08

1

7,08

CCE 3.15

5,41

1

5,41

SUBTOTAL 1

2

12,49

FCE 1.17

4,25

1

4,25

FCE 1.13

2,47

2

4,94

FCE 3.15

3,25

1

3,25

FCE 3.13

2,47

1

2,47

FCE 3.10

1,27

1

1,27

SUBTOTAL 2 

6

16,18

TOTAL

8

28,67

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA CC-PR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.17

7,08

1

7,08

FCE 2.13

2,47

1

2,47

TOTAL

2

9,55

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023)

“a) ...................................................................................................................

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO/

GRATIFICAÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/

FUNÇÃO/GRATIFICAÇÃO

CCE/FCE/OUTROS

 

2

Assessor Especial

CCE 2.17

 

1

Assessor

CCE 2.14

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Assessor-Chefe

CCE 1.17

 

2

Assessor Especial

CCE 2.16

 

2

Assessor Especial

FCE 2.16

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

2

Assessor

CCE 2.14

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.12

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

GABINETE DO MINISTRO

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.17

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.14

 

1

Assessor

CCE 2.14

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

3

Assessor Técnico

CCE 2.12

 

7

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

3

Assistente

CCE 2.07

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

Assessoria Especial

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.16

 

1

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Assessor

CCE 2.14

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Assessor-Chefe

CCE 1.17

 

3

Assessor Especial

CCE 2.16

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

3

Assessor Técnico

CCE 2.12

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

2

Assessor Especial

CCE 2.17

 

3

Assessor Especial

CCE 2.16

 

2

Assessor Especial

FCE 2.15

 

2

Assessor

CCE 2.14

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

4

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.12

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.12

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

 

 

 

 

GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

.................................................................................................

b) ..........................................................................................................................

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

7,65

5

38,25

5

38,25

SUBTOTAL 1 

5

38,25

5

38,25

CCE 1.17

7,08

10

70,80

10

70,80

CCE 1.16

6,23

10

62,30

10

62,30

CCE 1.15

5,41

16

86,56

16

86,56

CCE 1.14

4,63

4

18,52

4

18,52

CCE 1.13

4,12

24

98,88

24

98,88

CCE 1.10

2,12

39

82,68

39

82,68

CCE 1.08

1,60

1

1,60

1

1,60

CCE 1.07

1,39

16

22,24

16

22,24

CCE 2.17

7,08

5

35,40

4

28,32

CCE 2.16

6,23

9

56,07

9

56,07

CCE 2.15

5,41

24

129,84

24

129,84

CCE 2.14

4,63

9

41,67

9

41,67

CCE 2.13

4,12

32

131,84

32

131,84

CCE 2.12

3,10

12

37,20

12

37,20

CCE 2.11

2,47

7

17,29

7

17,29

CCE 2.10

2,12

39

82,68

39

82,68

CCE 2.09

1,67

5

8,35

5

8,35

CCE 2.08

1,60

4

6,40

4

6,40

CCE 2.07

1,39

78

108,42

78

108,42

CCE 2.06

1,17

8

9,36

8

9,36

CCE 2.05

1,00

39

39,00

39

39,00

CCE 2.04

0,44

3

1,32

3

1,32

CCE 2.01

0,12

16

1,92

16

1,92

CCE 3.15

5,41

5

27,05

5

27,05

CCE 3.14

4,63

5

23,15

5

23,15

CCE 3.13

4,12

7

28,84

7

28,84

CCE 3.11

2,47

1

2,47

1

2,47

CCE 3.10

2,12

7

14,84

7

14,84

CCE 3.09

1,67

2

3,34

2

3,34

CCE 3.08

1,60

2

3,20

2

3,20

CCE 3.07

1,39

3

4,17

3

4,17

CCE 3.06

1,17

3

3,51

3

3,51

CCE 3.05

1,00

5

5,00

5

5,00

SUBTOTAL 2

450

1.265,91

449

1.258,83

FCE 1.17

4,25

2

8,50

2

8,50

FCE 1.16

3,74

3

11,22

3

11,22

FCE 1.15

3,25

24

78,00

24

78,00

FCE 1.14

2,78

2

5,56

2

5,56

FCE 1.13

2,47

27

66,69

27

66,69

FCE 1.12

1,86

2

3,72

2

3,72

FCE 1.10

1,27

27

34,29

27

34,29

FCE 1.07

0,83

38

31,54

38

31,54

FCE 1.05

0,60

1

0,60

1

0,60

FCE 2.16

3,74

3

11,22

3

11,22

FCE 2.15

3,25

8

26,00

8

26,00

FCE 2.14

2,78

1

2,78

1

2,78

FCE 2.13

2,47

33

81,51

32

79,04

FCE 2.12

1,86

3

5,58

3

5,58

FCE 2.11

1,48

3

4,44

3

4,44

FCE 2.10

1,27

62

78,74

62

78,74

FCE 2.08

0,96

1

0,96

1

0,96

FCE 2.07

0,83

25

20,75

25

20,75

FCE 2.06

0,70

2

1,40

2

1,40

FCE 2.05

0,60

14

8,40

14

8,40

FCE 3.15

3,25

3

9,75

3

9,75

FCE 3.13

2,47

40

98,80

40

98,80

FCE 3.10

1,27

22

27,94

22

27,94

FCE 3.09

1,00

1

1,00

1

1,00

FCE 3.07

0,83

11

9,13

11

9,13

FCE 3.06

0,70

5

3,50

5

3,50

FCE 3.05

0,60

12

7,20

12

7,20

SUBTOTAL 3 

375

639,22

374

636,75

TOTAL

830

1.943,38

828

1.933,83

c) ........................................................................................................................

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

ESTRUTURA CC-PR

QTD.

 VALOR TOTAL

Grupo 0002 (B)

0,58

5

2,90

Grupo 0003 (C)

0,53

5

2,65

Grupo 0004 (D)

0,48

12

5,76

Grupo 0005 (E)

0,44

8

3,52

TOTAL  

30

14,83

                                                                                                                                                     ” (NR)

ANEXO IV

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A PRESIDÊNCIA DA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA – COP30

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A PRESIDÊNCIA DA COP30

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

7,08

1

7,08

CCE 3.15

5,41

1

5,41

SUBTOTAL 1

2

12,49

FCE 1.17

4,25

1

4,25

FCE 1.13

2,47

2

4,94

FCE 3.15

3,25

1

3,25

FCE 3.13

2,47

1

2,47

FCE 3.10

1,27

1

1,27

SUBTOTAL 2

6

16,18

TOTAL

8

28,67

ANEXO V

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,41

-

-

1

5,41

1

5,41

FCE-17

4,25

-

-

1

4,25

1

4,25

FCE-15

3,25

-

-

1

3,25

1

3,25

FCE-13

2,47

-

-

2

4,94

2

4,94

FCE-10

1,27

13

16,51

-

-

-13

-16,51

FCE-7

0,83

2

1,66

-

-

-2

-1,66

FCE-1

0,12

-

-

2

0,24

2

0,24

TOTAL

15

18,17

7

18,09

-8

-0,08

*