Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.369, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

  Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º  Fica delegada à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:

I - alteração de Grupos de Natureza de Despesa – GNDs, de subtítulos constantes da Lei Orçamentária de 2025 e decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos especiais e extraordinários, de que trata o art. 49, § 1º, inciso I, alíneas “a”, “b”, “c”, itens 1, 2, e 3, e “d”, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;

II - abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2025, de que trata o art. 52, caput, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;

III - reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 56 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição;

IV - reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 58 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição;

V - transposição, remanejamento ou transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e de alterações de suas competências ou atribuições, de que trata o art. 59 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;

VI - transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de que trata o art. 167, § 5º, da Constituição, nos termos do disposto no art. 60 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;

VII - abertura de créditos suplementares ou especiais, de que trata o art. 70, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, para ajustar eventuais saldos negativos apurados entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2025 encaminhado ao Congresso Nacional e a respectiva Lei, considerada a execução prevista no referido artigo; e

VIII - alteração da relação de que trata o Anexo III à Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, nos termos do disposto no art. 176 da referida Lei.

Art. 2º  Ficam revogados:

I - o Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024; e

II - o Decreto nº 11.945, de 12 de março de 2024.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2025.

*