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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.365, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Vigência Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Marinha em tempo de paz para 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, 

DECRETA

Art. 1º  O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2025, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º  A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º  O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º  Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição do efetivo de oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 11.886, de 18 de janeiro de 2024.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. 

Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2025.  

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA ATIVA DA MARINHA PARA 2025 

I - CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA ATIVA:

A) OFICIAIS-GENERAIS:

CORPOS E QUADROS

POSTOS

SOMA

ALMIRANTE DE ESQUADRA

VICE-ALMIRANTE

CONTRA-ALMIRANTE

Corpo da Armada

7

18

31

56

Corpo de Fuzileiros Navais

1

3

7

11

Corpo de Intendentes da Marinha

-

2

5

7

Corpo de Engenheiros da Marinha

-

2

5

7

Corpo de Saúde da Marinha - Quadro de Médicos

-

1

4

5

SOMA

8

26

52

86

B) OFICIAIS DE CARREIRA:

CORPOS E QUADROS

POSTOS

SOMA

CAPITÃO DE MAR E GUERRA

CAPITÃO DE FRAGATA

CAPITÃO DE CORVETA

CAPITÃO-TENENTE

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

CORPO DA ARMADA

Quadro de Oficiais da Armada

288

416

775

524

507

331

2.841

Quadro Complementar de Oficiais da Armada

-

-

-

14

9

8

31

SOMA

288

416

775

538

516

339

2.872

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais

88

113

176

213

94

92

776

Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais

-

-

-

1

16

3

20

SOMA

88

113

176

214

110

95

796

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha

105

136

332

225

135

69

1.002

Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha

-

-

-

18

31

14

63

SOMA

105

136

332

243

166

83

1.065

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

Corpo de Engenheiros da Marinha

71

69

382

272

179

-

973

SOMA

71

69

382

272

179

-

973

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

Quadro de Médicos

115

137

190

333

156

-

931

Quadro de Cirurgiões-Dentistas

49

77

114

84

40

-

364

Quadro de Apoio à Saúde

31

74

140

81

54

-

380

SOMA

195

288

444

498

250

-

1.675

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

Quadro Técnico

57

173

249

189

150

-

818

Quadro de Capelães Navais

1

12

15

30

10

-

68

Quadro Auxiliar da Armada

-

14

168

206

111

94

593

Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais

-

-

38

96

41

28

203

SOMA

58

199

470

521

312

122

1.682

TOTAL

805

1.221

2.579

2.286

1.533

639

9.063

C) CONSOLIDAÇÃO:

POSTOS

ALMIRANTE DE ESQUADRA

VICE ALMIRANTE

CONTRA ALMIRANTE

CAPITÃO DE MAR E GUERRA

CAPITÃO DE FRAGATA

CAPITÃO DE CORVETA

CAPITÃO-TENENTE

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

TOTAL

8

26

52

805

1.221

2.579

2.286

1.533

639

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

QUANTIDADE

 

 

Capitão de Corveta

61

Capitão-Tenente

296

Primeiro-Tenente

2.869

Segundo-Tenente

585

SOMA

3.811

 

*