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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.364, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

  Distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, 

DECRETA

Art. 1º  O efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz, para 2025, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º  A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º  O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º  Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição do efetivo de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 11.884, de 18 de janeiro de 2024.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2025.

 

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DA ATIVA DO EXÉRCITO PARA 2025

 

I - OFICIAIS-GENERAIS:

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE

MÉDICO

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

 

 

 

GENERAL DE EXÉRCITO

15

-

-

-

15

GENERAL DE DIVISÃO

39

4

1

4

48

GENERAL DE BRIGADA

70

6

4

6

86

SOMA

124

10

5

10

149

 

II - OFICIAIS DE CARREIRA:

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

Armas e

Quadro de Material Bélico

1.284

1.021

2.115

2.802

1.425

684

9.331

Serviço de Intendência

175

127

223

412

184

93

1.214

Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)

53

107

245

436

411

-

1.252

Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)

7

50

106

82

37

-

282

Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)

6

47

61

37

34

-

185

Quadro de Engenheiros Militares

116

82

201

289

321

-

1.009

Quadro Complementar de Oficiais

40

222

353

317

318

-

1.250

Quadro de Capelães Militares

1

8

12

20

19

7

67

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

987

1.840

1.280

4.107

SOMA

1.682

1.664

3.316

5.382

4.589

2.064

18.697

 

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

POSTO

QUANTIDADE

MAJOR

10

PRIMEIRO-TENENTE

4.000

SEGUNDO-TENENTE

6.518

SOMA

10.528

 

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QUADRO ESPECIAL

TEMPORÁRIOS

SOMA

SUBTENENTE

6.848

-

-

6.848

PRIMEIRO-SARGENTO

7.088

-

-

7.088

SEGUNDO-SARGENTO

8.277

704

-

8.981

TERCEIRO-SARGENTO

7.805

40

15.725

23.570

SOMA

30.018

744

15.725

46.487

 

V - PRAÇAS - CABOS E SOLDADOS:

GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

CABO

28.138

SOLDADO

108.180

SOMA

136.318

 

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

149

OFICIAIS

DE CARREIRA

18.697

TEMPORÁRIOS

10.528

SOMA PARCIAL

29.225

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

30.018

DO QUADRO ESPECIAL

744

TEMPORÁRIOS

15.725

SOMA PARCIAL

46.487

CABOS E SOLDADOS

CABOS

28.138

SOLDADOS

108.180

SOMA PARCIAL

136.318

TOTAL GERAL

212.179

 

*