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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.013, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024

  Institui o Dia Nacional do Artista Vidreiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Artista Vidreiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2024.

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