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Presidência da República |
LEI Nº 15.013, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui o Dia Nacional do Artista Vidreiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Artista Vidreiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2024.