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Presidência da República |
LEI Nº 15.005, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Reconhece o artesanato em capim dourado como manifestação da cultura nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o artesanato em capim dourado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Tavares dos Santos
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2024.