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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.005, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

Reconhece o artesanato em capim dourado como manifestação da cultura nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o artesanato em capim dourado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 17 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Tavares dos Santos
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2024.

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