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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 14.969, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

 

Reconhece as expressões artísticas cristãs e os reflexos e as influências do cristianismo, além de seus aspectos religiosos, como manifestação cultural nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São reconhecidos as expressões artísticas cristãs e os reflexos e as influências do cristianismo, além de seus aspectos religiosos, como manifestação cultural nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marcio Tavares dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2024  

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