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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 14.954, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

 

Confere o título de Capital Nacional da Moda de Inverno ao Município de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Moda de Inverno ao Município de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Fica autorizada a referência ao epíteto de que trata o art. 1º desta Lei em documentos oficiais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ana Carla Machado Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2024

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