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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.869, DE 28 DE MAIO DE 2024

  Declara a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Esta Lei declara a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos.

Art. 2º Fica declarada a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024.

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