Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda, e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .......................................................................................................
I - quatro CCE 3.13;
II - três CCE 3.10;
III - dois CCE 3.07;
IV - uma FCE 3.15;
V - cinco FCE 3.13; e
VI - quatro FCE 3.10.
.....................................................................................................................
Parágrafo único. .........................................................................................
I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023, e à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 16 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.” (NR)
Art. 2º Ficam transformados os Cargos Comissionados Executivos – CCE e as Funções Comissionadas Executivas – FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo.
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023:
a) o inciso VII do caput do art. 1º; e
b) o Anexo I; e
II - o Decreto nº 11.950, de 15 de março de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2024 - Edição extra
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
||||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-13 |
3,84 |
- |
- |
2 |
7,68 |
2 |
7,68 |
CCE-4 |
0,44 |
- |
- |
1 |
0,44 |
1 |
0,44 |
FCE-13 |
2,30 |
1 |
2,30 |
- |
- |
-1 |
-2,30 |
FCE-10 |
1,27 |
2 |
2,54 |
- |
- |
-2 |
-2,54 |
FCE-7 |
0,83 |
4 |
3,32 |
- |
- |
-4 |
-3,32 |
TOTAL |
7 |
8,16 |
3 |
8,12 |
-4 |
-0,04 |
*