Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, e transforma cargo em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Fazenda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .......................................................................................................
I - quatro Cargos Comissionados Executivos – CCE 1.17; e
II - duas Funções Comissionadas Executivas – FCE 1.17.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam transformados Cargo Comissionado Executivo – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo a este Decreto.
I - o Decreto nº 11.049, de 20 de abril de 2022; e
II - o art. 1º do Decreto nº 11.770, de 8 de novembro de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2024
DEMONSTRATIVO DO CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-17 |
6,27 |
- |
- |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
FCE-17 |
3,76 |
1 |
3,76 |
- |
- |
-1 |
-3,76 |
FCE-10 |
1,27 |
2 |
2,54 |
- |
- |
-2 |
-2,54 |
TOTAL |
3 |
6,30 |
1 |
6,27 |
-2 |
-0,03 |
*