Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Produção de efeitos |
Outorga concessão à Fundação Cultural Luís Paula Nunes para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itaiçaba, Estado do Ceará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.010673/2016-66, apenso ao Processo nº 53900.056063/2015-28, do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Fundação Cultural Luís Paula Nunes, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 04.964.024/0001-11, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 50E, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itaiçaba, Estado do Ceará.
Parágrafo único. A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Jose
Juscelino dos Santos Rezende Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2024
*