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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.151, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Vigência Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e função de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado, na forma do Anexo I, um Cargo Comissionado Executivo – CCE 2.15 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.   (Vide Decreto nº 12.319, de 2024   Vigência)

Art. 3º Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.

Art. 4º Fica revogado o Anexo II ao Decreto nº 11.974, de 1º de abril de 2024, na parte em que altera a tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Marcos Antonio Amaro dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2024. 

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO – CCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O GSI-PR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.15

5,04

1

5,04

TOTAL

1

5,04

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023)
   (Vide Decreto nº 12.319, de 2024   Vigência)

“a) .............................................................................................................................

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE/RMP

 

4

Assessor Especial

CCE 2.15

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

...................................................................................................................................

b) ...........................................................................................................................................

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

4

25,08

4

25,08

CCE 1.15

5,04

6

30,24

6

30,24

CCE 1.13

3,84

11

42,24

11

42,24

CCE 2.15

5,04

3

15,12

4

20,16

CCE 2.13

3,84

7

26,88

7

26,88

CCE 2.12

3,10

1

3,10

1

3,10

CCE 2.11

2,47

1

2,47

1

2,47

CCE 2.10

2,12

16

33,92

16

33,92

CCE 2.09

1,67

2

3,34

2

3,34

CCE 2.08

1,60

2

3,20

2

3,20

CCE 2.07

1,39

6

8,34

6

8,34

CCE 2.06

1,17

3

3,51

3

3,51

CCE 2.05

1,00

3

3,00

3

3,00

SUBTOTAL 2

65

200,44

66

205,48

FCE 1.17

3,76

1

3,76

1

3,76

FCE 1.13

2,30

2

4,60

2

4,60

FCE 1.12

1,86

1

1,86

1

1,86

FCE 2.13

2,30

4

9,20

4

9,20

FCE 2.12

1,86

1

1,86

1

1,86

FCE 2.11

1,48

3

4,44

3

4,44

FCE 2.10

1,27

5

6,35

5

6,35

FCE 2.09

1,00

1

1,00

1

1,00

FCE 2.07

0,83

2

1,66

2

1,66

SUBTOTAL 3

20

34,73

20

34,73

TOTAL

86

241,58

87

246,62

.....................................................................................................................” (NR)

 ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DA FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

-

-

1

5,04

1

5,04

CCE-10

2,12

2

4,24

-

-

-2

-4,24

FCE-7

0,83

1

0,83

-

-

-1

-0,83

TOTAL

3

5,07

1

5,04

-2

-0,03

*