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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.252, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Exposição de Motivos

Vigência encerrada

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00 (um bilhão seiscentos e vinte e cinco milhões oitocentos e dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2024

ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral

UNIDADE: 14121 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0033

Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário

 

7.255.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

0033 20GP

Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral

02 122

 

 

 

 

 

 

5.070.000

0033 20GP 6500

Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

02 122

 

 

 

 

 

 

5.070.000

 

Eleitor atendido (unidade): 8.684.681

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

1.477.700

 

 

 

F

4-INV

2

90

0

3000

3.592.300

0033 219Z

Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União

02 122

 

 

 

 

 

 

2.185.000

0033 219Z 6506

Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

02 122

 

 

 

 

 

 

2.185.000

 

Infraestrutura mantida (unidade): 1

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

1.940.000

 

 

 

F

4-INV

2

90

0

3000

245.000

TOTAL - FISCAL

7.255.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

7.255.000

  

 

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2318

Gestão de Riscos e de Desastres

 

300.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

2318 00WD

Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul

06 182

 

 

 

 

 

 

300.000.000

2318 00WD 6500

Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

06 182

 

 

 

 

 

 

300.000.000

 

Família assistida (unidade): 58.797

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

300.000.000

TOTAL - FISCAL

300.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

300.000.000

  

 

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2320

Moradia Digna

 

1.100.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

2320 00AF

Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR

28 845

 

 

 

 

 

 

800.000.000

2320 00AF 6501

Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

28 845

 

 

 

 

 

 

800.000.000

 

Volume contratado (unidades por ano): 4.000

 

F

5-IFI

2

90

0

3000

800.000.000

2320 00CW

Subvenção econômica destinada à ampliação do acesso ao financiamento habitacional

28 846

 

 

 

 

 

 

300.000.000

2320 00CW 6501

Subvenção econômica destinada à ampliação do acesso ao financiamento habitacional - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

28 846

 

 

 

 

 

 

300.000.000

 

Volume contratado (unidade): 7.500

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

300.000.000

TOTAL - FISCAL

1.100.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.100.000.000

  

 

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56902 - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2320

Moradia Digna

 

200.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

2320 00TI

Apoio à produção habitacional de interesse social

16 482

 

 

 

 

 

 

200.000.000

2320 00TI 6500

Apoio à produção habitacional de interesse social - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

16 482

 

 

 

 

 

 

200.000.000

 

Projeto apoiado (unidade): 1.333

 

F

4-INV

2

40

0

3000

200.000.000

TOTAL - FISCAL

200.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

200.000.000

  

 

ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos

UNIDADE: 68101 - Ministério de Portos e Aeroportos - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

3105

Portos e Transporte Aquaviário

 

18.547.558

 

Projetos

 

 

 

 

 

 

 

 

3105 164Y

Restabelecimento da navegabilidade do Sistema de Hidrovias do Rio Grande do Sul em decorrência do estado de Calamidade Pública

26 784

 

 

 

 

 

 

18.547.558

3105 164Y 6500

Restabelecimento da navegabilidade do Sistema de Hidrovias do Rio Grande do Sul em decorrência do estado de Calamidade Pública - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

26 784

 

 

 

 

 

 

18.547.558

 

Hidrovia mantida (percentual de execução física): 100

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

18.547.558

TOTAL - FISCAL

18.547.558

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

18.547.558

  

 

*