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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.048, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Conversão da Medida Provisória nº 1.254, de 2024 Abre crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00 (um bilhão novecentos e setenta e seis milhões oitocentos e setenta e dois mil reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.254, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00 (um bilhão novecentos e setenta e seis milhões oitocentos e setenta e dois mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2024.

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

1144

Agropecuária Sustentável

 

733.813.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

1144 0294

Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992)

20 605

 

 

 

 

 

 

391.844.000

1144 0294 6501

Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

20 605

 

 

 

 

 

 

391.844.000

 

 

 

F

3-ODC

1

90

0

3000

391.844.000

1144 0298

Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992)

20 605

 

 

 

 

 

 

20.000

1144 0298 6501

Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

20 605

 

 

 

 

 

 

20.000

 

 

 

F

3-ODC

1

90

0

3000

20.000

1144 0301

Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992)

20 605

 

 

 

 

 

 

341.949.000

1144 0301 6501

Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

20 605

 

 

 

 

 

 

341.949.000

 

 

 

F

3-ODC

1

90

0

3000

341.949.000

1191

Agricultura Familiar e Agroecologia

 

1.243.059.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

1191 0281

Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992)

20 608

 

 

 

 

 

 

1.243.059.000

1191 0281 6502

Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

20 608

 

 

 

 

 

 

1.243.059.000

 

 

 

F

3-ODC

1

90

0

3000

1.243.059.000

TOTAL - FISCAL

1.976.872.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.976.872.000

 

 

*