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Presidência da República |
LEI Nº 15.018, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui o Dia Nacional do Maracatu. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Maracatu, a ser celebrado em todo o território nacional, anualmente, no dia 1º de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Anielle Francisco da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2024.