Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.018, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

  Institui o Dia Nacional do Maracatu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Maracatu, a ser celebrado em todo o território nacional, anualmente, no dia 1º de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2024.

*