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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.010, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Conversão da Medida Provisória nº 1.237, de 2024

Abre crédito extraordinário em favor da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério do Trabalho e Emprego e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.036.694.007,00 (dois bilhões trinta e seis milhões seiscentos e noventa e quatro mil e sete reais), para os fins que especifica.

 Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.237, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Veneziano Vital do Rêgo, Primeiro Vice-Presidente, no Exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério do Trabalho e Emprego e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.036.694.007,00 (dois bilhões trinta e seis milhões seiscentos e noventa e quatro mil e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 30 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO

Primeiro Vice-Presidente,

no Exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2024.

Anexo

ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal

UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0033

Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário

 

8.460.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

0033 21H3

Recuperação das Unidades da Justiça Federal no Rio Grande Sul

02 061

 

 

 

 

 

 

8.460.000

0033 21H3 6500

Recuperação das Unidades da Justiça Federal no Rio Grande Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

02 061

 

 

 

 

 

 

8.460.000

 

Unidade recuperada (unidade): 2

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

60.000

 

 

 

F

4-INV

2

90

0

3000

8.400.000

TOTAL - FISCAL

8.460.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

8.460.000


     

 

ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal

UNIDADE: 12105 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0033

Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário

 

6.916.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

0033 21H3

Recuperação das Unidades da Justiça Federal no Rio Grande Sul

02 061

 

 

 

 

 

 

6.916.000

0033 21H3 6500

Recuperação das Unidades da Justiça Federal no Rio Grande Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

02 061

 

 

 

 

 

 

6.916.000

 

Unidade recuperada (unidade): 2

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

1.416.000

 

 

 

F

4-INV

2

90

0

3000

5.500.000

TOTAL- FISCAL

6.916.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

6.916.000


     

 

ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União

UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0030

Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União

 

950.306

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

0030 2725

Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão

03 422

 

 

 

 

 

 

950.306

0030 2725 6500

Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

03 422

 

 

 

 

 

 

950.306

 

Atendimento realizado (unidade): 99.796

 

F

3-ODC

1

90

0

3000

950.306

TOTAL - FISCAL

950.306

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

950.306


     

 

ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Emprego

UNIDADE: 40101 - Ministério do Trabalho e Emprego - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2310

Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda

 

1.220.367.701

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

2310 00WI

Apoio Financeiro a Trabalhadores e Pescadores Artesanais Residentes em Áreas em Situação de Calamidade Pública no Rio Grande do Sul

11 331

 

 

 

 

 

 

1.220.367.701

2310 00WI 6500

Apoio Financeiro a Trabalhadores e Pescadores Artesanais Residentes em Áreas em Situação de Calamidade Pública no Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

11 331

 

 

 

 

 

 

1.220.367.701

 

 

 

S

3-ODC

2

90

0

1052

125.252.030

 

 

 

S

3-ODC

2

90

0

3000

105.647.206

 

 

 

S

3-ODC

2

90

0

3050

828.088

 

 

 

S

3-ODC

2

90

0

3052

988.640.377

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

1.220.367.701

TOTAL - GERAL

1.220.367.701


     

 

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

 

800.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0909 0265

Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Lei nº 8.171, de 1991)

28 846

 

 

 

 

 

 

800.000.000

0909 0265 6500

Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Lei nº 8.171, de 1991) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

28 846

 

 

 

 

 

 

800.000.000

 

 

 

F

3-ODC

1

90

0

3000

800.000.000

TOTAL - FISCAL

800.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

800.000.000


     

 

*